30 de nov. de 2011

EMPRÉSTIMO PARA TEMPORARIOS

SIMULAÇÃO
  
     5.000,00  (60x 156,65)
   10.000,00 (60x 313,30)
   15.000,00  (60x 469,95)
   20.000,00  (60x 626,60)
A ASMIR/PE, ESTA FAZENDO EMPRÉSTIMO PARA OFICIAS E SARGENTOS TEMPORÁRIOS EM 60 MÊSES, NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE.

DOCUMENTAÇÃO:
1- IDENTIDADE MILITAR ATUALIZADA
2- CONTRACHEQUE ATUALIZADO
3- COMPROVANTE DE RESIDENCIA

ENTRE EM CONTATO COM:
Cap EDVALDO e JORGE 2º Secretário
Fone: 3221-0009 / 8579-1443 RAMAL 22/32 em RECIFE

SUERDES (ASMIR/GR ) CLUBE ST/SGT
Fonw: (87) 3763-0428 EM GARANHUNS
Postado por Jorge 2º secretario

MARCAÇÃO DE CONSULTAS

A ASMIR-PE VOLTOU A REALIZAR MARCAÇÃO CONSULTAS PARA ATENDIMENTO NO HMAR (ANTIGO HGeR) PARA SÓCIOS E DEPENDENTES.
CONTATOS: ZEFERINO / JURANDIR PELO TELEFONE (81) 3221-0009 RAMAL 31, OU DIRETAMENTE NA ASMIR-PE - RUA DO SOSSEGO 350, BOA VISTA – RECIFE.
Postado por Zeferino da Luz

28 de nov. de 2011

CHURRASCO DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO

Parcipem com sua esposa ou acompanhante do CHURRASCO DE COMFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO da ASMIR-PE.
Dia: 15 Dez 2011
Local: Clube Sargento Wolff de Aldeia (Km 5.5)
Início: 10:00h
Traje: Esporte
Adesão: 1 Kg de Alimento não perecível (por pessoa)
Acompanhante excedente: taxa de R$ 20,00, por pessoa.
Transporte grátis, saída na frente do HMAR - Rua do Hospício, as 09:00h
Confirmação de reserva: até o dia 09 dez 2011, pessoalmente na Sede Rua do Sossego 350 Boa Vista.
Postado por Paulo - Dir Social

21 de nov. de 2011

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Os portadores das doenças relacionadas abaixo, são isento de Imposto de Renda:

1   ALIENAÇÃO MENTAL  (Doença psíquica transitório ou permanente)
2   AIDS (Doença do vírus HIV)
3   CEGUEIRA (Falta do sentido da visão)
4   CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO (Seqüela cutânea ou aguda)
5   CARDIOPATIA GRAVE (Enfermidade cardiovascular)
6   DOENÇA DE PARKINSON (Mal de Parkinson, doença degenerativa do sistema nervoso central)
7   DOENÇA DE PAGET (CISTEIDE DEFORMANTE) (Doença óssea, deformidades e dor local)
8   ESCLEROSE MÚLTIPLA (Doença do Sistema Nervoso Central, doença neurológica)
9   HANSENIASE (LEPRA) ( Morfeia, mal de Hansen ou mal de Lázaro)
10 NEOPLASIA MALIGNA (Doença: próstata, mama, fígado e outros)
11 NEFROPATIA GRAVE (Doença dos rins)
12 PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE  (Incapacidade de contração de músculo, resultante de uma lesão)
13 TUBERCULOSE ATIVA (Doença infecto-contagiosa. Pode acometer qualquer órgão, tendo predileção pelo pulmão).
14 ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE ( Doença da Coluna Vertebral, afetam os  discos e o tecido da coluna).
15 HEPATOPATIA GRAVE (Doenças hepáticas, fígado)

(Lei nº 8541 no seu Art n° 47 de 23/12/1992, altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, que acrescentou a doença Hepatopatia Grave)
Postado por Edvaldo - Presidente

9 de nov. de 2011

IMPOSTO DE RENDA 2011 6º LOTE DE RESTITUIÇÃO

Quase 1,1 mi vai receber R$ 1,4 bilhão, incluindo pacotes de 2008, 2009 e 2010. A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (09/11/11) a consulta ao 6º lote do IRPF de 2011, que vai devolver R$1.4 bilhão a 2,2 milhão de pessoas. O pacote tambem inclui restituições de 2008, 2009 e 2010 e a correção do dinheiro chega a 37,4%, estará na conta no próximo dia 16.  
O dinheiro referente ao 6º lote  virá com correção de 6,81% de juros referente à taxa básica (Selic) entre maio e novembro deste ano.
Postado por Zeferino da Luz

7 de nov. de 2011

DESCONTOS EM FOLHA DOS MILITARES E PENSIONITAS

O percentual dos descontos em folha de pagamento dos militares e pensionistas deverão obedecer a partir do dia 1º de dezembro de 2011 os seguintes limites:
I - A soma mensal dos descontos de cada militar será limitada a 70% (setenta por cento) de sua remuneração ou proventos, neste limite incluídos os descontos obrigatórios e a reserva de 10% (dez por cento) do soldo destinada às despesas médico-hospitalares do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).
II - Na aplicação dos descontos, o militar não poderá receber quantia inferior a 30% (trinta por cento) da sua remuneração ou proventos.
III - Para a composição do limite de 70% (setenta por cento) das remunerações dos militares, não se considerará, dentre outros direitos remuneratórios de natureza precária, as gratificações de localidade especial e de representação.
IV - A soma mensal dos descontos autorizados de cada pensionista será limitada a 30% (trinta por cento) da pensão, deduzidos os descontos obrigatórios e a reserva de 10% (dez por cento) da pensão destinada às despesas médico-hospitalares do (FUSEx). Portaria nº 014-SEF, de 06 de outubro de 2011.

Comentário: A margem consignável das pensionistas e ex-combatentes ficou reduzida apenas em torno de 20%, pois criou-se uma ilusão de que a margem consignável era de 70% quando na verdade, ela também abrangia os descontos obrigatórios. Veja mais informações no site abaixo: