28 de out. de 2016



PARABENIZAMOS OS COMPANHEIROS PELA PASSAGEM DE SEU DIA


Postado por Diretor Cultural/Porta-Voz

Postado por: Diretor Cultural/Porta-Voz

26 de out. de 2016


REUNIÃO COM OS ASSOCIADOS EM 21 DE OUTUBRO DE 2016

A ASMIR-PE ATUALIZANDO SEU MAIOR PATRIMONIO, VOCE ASSOCIADO


INFORAMAÇÕES GERAIS


SERVINDO SEMPRE


ASMIR-PE, DEMOCRACIA EM AÇÃO, VALORIZAÇÃO PLENA


Postado por Diretor Cultural/Porta-Voz

19 de out. de 2016


LEI Nº 15.901, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares com os seguintes dizeres: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

   Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado de Pernambuco, a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos e/ou gratuitos, disponibilizados em shoppings centers, e estabelecimentos comerciais em geral, com os seguintes dizeres: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO” ou dizeres com o mesmo objetivo.

   Art. 2º Nas placas informativas e cupons, nos estacionamentos pagos e/ou gratuitos disponibilizados em shoppings centers e estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei, deverá constar o enunciado da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (SÚMULA 130 - A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO).

   Art. 3º O disposto nesta Lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

   Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções:
    I - notificação para regularização em 30 (trinta) dias;
    II - após decorrido o prazo do inciso I, multa de 3.000 (três mil) UFIRs; e,
    III - a multa do inciso II será aplicada em dobro, no caso do descumprimento da notificação no prazo de 60   
          (sessenta) dias.

   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de outubro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA
Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA – PMDB


Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Recife, 18 de outubro de 2016 ano XCIII – 186 - 3

Postado por: Diretor Cultural/Porta-Voz
Na década de 1990, nasce o movimento conhecido como Outubro Rosa, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.
O INCA participa do movimento desde 2010, promove eventos técnicos, debates e apresentações sobre o tema, assim como produz materiais e outros recursos educativos para disseminar informações sobre prevenção e detecção precoce da doença.



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13 de out. de 2016

Diretor Cultural/Porta-Voz

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Funcionário Jorge Wilson - Informática

O Novo CPC, a prioridade de tramitação processual em matéria previdenciária e assistencial e os aspectos correlatos

Por Carlos Alberto Pereira de Castro[1] e João Batista Lazzari[2]


1. Introdução
Sabe-se que um dos principais entraves para o efetivo acesso à Justiça no Brasil é a demora na prestação jurisdicional, causada por diversos fatores – excesso de processos em tramitação, falta de uma adequada estrutura nos órgãos do Poder Judiciário, ineficiência de outras formas de solução de conflitos etc.
Quando um dos litigantes é o próprio Poder Público, somam-se a estes aspectos alguns outros, como a concessão legal de prazos diferenciados e o problema da efetivação da decisão judicial, muitas vezes dependente da expedição de precatórios.

A Lei n.º 10.173, de 09.01.2001 – Estatuto do Idoso – alterou o Código de Processo Civil de 1973 para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.
Posteriormente, a Lei n.º 12.008, de 29.07.2009, ampliou o benefício ao estabelecer em favor da parte ou interessado com idade igual ou superior a 60 anos, e à pessoa portadora de doença grave e, ainda, aos processos e procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tal prioridade foi mantida no novo Código de Processo Civil[3] com a seguinte redação:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988[4];
II – regulados pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990[5].


[3] 
Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
[4] A Lei 7.713/1988 altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, sendo que o art. 6.º indica as hipóteses de isenção deste tributo.
[5] A Lei 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Fonte: GENJURÍDO.com.br
Postado por: Diretor Cultural/Porta-Voz


7 de out. de 2016


DIA 10 DE OUTUBRO DO INATIVO DA MARINHA

Em reconhecimento a todos os homens e mulheres que nos antecederam e dedicaram grande parte de suas vidas à Marinha do Brasil (MB), em um trabalho por vezes silencioso em prol de nossa Instituição, o Comandante da Marinha aprovou a criação do Dia do Inativo, que passa a ser comemorado em 10 de outubro.

Esta OM, que se constitui em um dos principais elos que a MB mantém diuturnamente com os militares e servidores civis inativos, tem como missão realizar a concessão de direitos, acerto de contas, execução de pagamento, efetuar o recadastramento anual e prestar atendimento a essa expressiva parcela da Família Naval.
A criação do Dia do Inativo é uma decorrência da reestruturação da gestão do pessoal, direcionada à humanização e busca da qualidade no atendimento, estabelecendo um marco no processo de valorização do inativo militar e civil, que, ao passar para a inatividade, vivencia um momento de mudança, a qual muitas vezes requer uma reestruturação da vida pessoal, com a ampliação de seus vínculos e o estabelecimento de novos pontos de referência. Ciente da significativa importância dessa fase da vida para cada um de seus homens e mulheres, o seu maior patrimônio, a MB lhes presta apoio em todo o território nacional, por meio do desenvolvimento de programas médico e assistenciais executados pela Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) e Diretoria
de Assistência Social da Marinha (DASM) e pelo atendimento qualificado no SIPM e nas Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC). 


Tais atividades, executadas com ênfase na humanização e na qualidade do atendimento, visam a destacar a inatividade como uma fase de remanejamento e reorganização de outras funções tão produtivas quanto o trabalho, incentivando à continuidade da participação plena e do exercício de um papel ativo na sociedade. As ações da Marinha dirigidas a essa parcela da família naval refletem, pois, o seu reconhecimento àqueles que, hoje na inatividade, deixam um importante legado de realizações que se mantêm ativas e perenes para a MB.
Ao celebrar esta significativa data, os militares e servidores civis do presente congratulam-se com os integrantes da Marinha do passado, rendendo-lhes, com imensa alegria e orgulho, as mais sinceras e merecidas homenagens. Pelos sólidos exemplos do passado, valorizados no trabalho dopresente, a Marinha se projeta para o futuro, honrando aqueles que nos antecederam.
Desse modo, a Marinha do Brasil, sempre unida e coesa no cumprimento de sua nobre missão, cumprimenta por esse especial dia 10 de outubro, a todos aqueles que construíram, no passado, essa sólida Instituição, que tanto o povo brasileiro confia.
Aos nossos militares e servidores civis inativos, o nosso BZ!
FONTE:ROSELI BARAÇAL/ GEOABRAÇOS
Postado por Diretor Cultural/Porta-Voz
Sugerido por: 1º Secretário

Bancários encerram greve, mas Caixa segue fechada em 7 capitais

Sindicatos regionais realizam assembleias nesta quinta.
Categoria aceitou 3ª proposta feita por bancos, de reajuste salarial de 8%.



Após 31 dias de paralisação, bancários de todos os 26 Estados, mais o Distrito Federal, já decidiram nesta quinta-feira (6) encerrar a greve da categoria após mais de um mês. As agências voltam a funcionar nesta sexta-feira (7).
A exceção são algumas agências da Caixa. Servidores do banco rejeitaram a proposta em capitais de ao menos sete Estados do país: Amapá, Bahia, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Fonte: G1 - internet - Globo
Postado por: Diretor Cultural/Porta-voz
sugerido por: 1º Secretário

6 de out. de 2016



MILITARES das Forças Armadas poderão ter ASSOCIAÇÕES que os representarão em negociações salariais e outras questões. PEC 443/14 pode incluir categoria.

MILITARES das Forças Armadas podem ter ASSOCIAÇÕES que os representarão em negociações salariais e outras questões. PEC 443/14 pode incluir categoria.
Três semanas atrás publicamos aqui na Revista Sociedade Militar texto que chama a atenção para a necessidade de incluir as Forças Armadas em uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que tramita discretamente no CONGRESSO NACIONAL. A proposta legaliza as ASSOCIAÇÕES de militares, dando-lhes o direito de legalmente representar os associados em todas as questões de interesse da TROPA. Contudo, por enquanto o projeto só beneficia militares das Forças Auxiliares.

Após a questão se tornar pública, a senhora Kelma Costa, presidente da UNIFAX, junto com outros líderes, como o Senhor Genivaldo (AMARP-FA) e Jair (APRAFA), questionou o Deputado Suboficial GONZAGA sobre a possibilidade dos militares das Forças Armadas serem incluídos no projeto, de sua autoria. O deputado se mostrou favorável à referida inclusão, desde que as associações demonstrem interesse em participar das negociações e elaboração do texto para a inclusão no corpo da PEC.
Associações que desejarem participar podem enviar e-mail para a senhora Kelma Costa ou para editoria dessa revista ONLINE –socmilitar@gmail.com oucomercial@sociedademilitar.com.br

Por que Isso é MUITO IMPORTANTE?
Militares NÃO PODEM, por força de lei, se sindicalizar, deputados federais NÃO PODEM, por força do Art.61 da Constituição, propor reajustes de salários, com isso a tropa fica “nas mãos” do Executivo, que tem EXCLUSIVIDADE para estipular os índices e prazos para concessão dos reajustes de salários e eventuais atualizações nos regulamentos.
Se a PEC 443 incluir os militares federais, o governo federal, por força da LEI, será obrigado a receber as associações para a negociação de TODAS as questões de interesse dos MILITARES das Forças Armadas.





Postado por: Diretor Cultural/Porta-Voz
Colaboração: 1º Secretário