O Art. 81 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 20011 “Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012”, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta prevê:
Art. 81. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.
Toda e qualquer outra notícia sobre a matéria, é fruto de especulações.
A sua ASMIR continua atenta, para as futuras informações oficiais.
Veja no sait:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12465.htm
Postado por Albuquerque - Porta Voz da ASMIR/PE
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