28 de out. de 2016
19 de out. de 2016
LEI Nº 15.901, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a
proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em
estacionamentos e/ou similares com os seguintes dizeres: “NÃO NOS
RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO
VEÍCULO”.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
proibida, no âmbito do Estado de Pernambuco, a utilização de placas
informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos e/ou
gratuitos, disponibilizados em shoppings centers, e estabelecimentos comerciais
em geral, com os seguintes dizeres: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS
MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO” ou dizeres com o mesmo
objetivo.
Art. 2º Nas placas
informativas e cupons, nos estacionamentos pagos e/ou gratuitos
disponibilizados em shoppings centers e estabelecimentos de que trata o art. 1º
desta Lei, deverá constar o enunciado da Súmula 130 do Superior Tribunal de
Justiça (SÚMULA 130 - A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE
DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO).
Art. 3º O disposto
nesta Lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento,
ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins
lucrativos ou filantrópicos.
Art. 4º O
descumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções:
I - notificação
para regularização em 30 (trinta) dias;
II - após decorrido
o prazo do inciso I, multa de 3.000 (três mil) UFIRs; e,
III - a multa do inciso II será aplicada em
dobro, no caso do descumprimento da notificação no prazo de 60
(sessenta)
dias.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 17 de outubro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO
RICARDO COSTA – PMDB
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo
Recife, 18 de outubro de 2016 ano XCIII – 186 - 3
Postado por: Diretor Cultural/Porta-Voz
Na década de 1990, nasce o movimento conhecido como Outubro Rosa, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.
O INCA participa do movimento desde 2010, promove eventos técnicos, debates e apresentações sobre o tema, assim como produz materiais e outros recursos educativos para disseminar informações sobre prevenção e detecção precoce da doença.
13 de out. de 2016
O Novo CPC, a prioridade de tramitação processual em matéria previdenciária e assistencial e os aspectos correlatos
1. Introdução
Sabe-se que um dos principais entraves para o efetivo acesso à Justiça no Brasil é a demora na prestação jurisdicional, causada por diversos fatores – excesso de processos em tramitação, falta de uma adequada estrutura nos órgãos do Poder Judiciário, ineficiência de outras formas de solução de conflitos etc.
Quando um dos litigantes é o próprio Poder Público, somam-se a estes aspectos alguns outros, como a concessão legal de prazos diferenciados e o problema da efetivação da decisão judicial, muitas vezes dependente da expedição de precatórios.
A Lei n.º 10.173, de 09.01.2001 – Estatuto do Idoso – alterou o Código de Processo Civil de 1973 para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.
Posteriormente, a Lei n.º 12.008, de 29.07.2009, ampliou o benefício ao estabelecer em favor da parte ou interessado com idade igual ou superior a 60 anos, e à pessoa portadora de doença grave e, ainda, aos processos e procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Tal prioridade foi mantida no novo Código de Processo Civil[3] com a seguinte redação:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988[4];
II – regulados pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990[5].
[3]
Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
[4] A Lei 7.713/1988 altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, sendo que o art. 6.º indica as hipóteses de isenção deste tributo.
[5] A Lei 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Fonte: GENJURÍDO.com.br
Postado por: Diretor Cultural/Porta-Voz
7 de out. de 2016
DIA 10 DE OUTUBRO DO
INATIVO DA MARINHA
Em reconhecimento a todos os homens e mulheres que nos antecederam e
dedicaram grande parte de suas vidas à Marinha do Brasil (MB), em um trabalho
por vezes silencioso em prol de nossa Instituição, o Comandante da Marinha
aprovou a criação do Dia do Inativo, que passa a ser comemorado em 10 de
outubro.
Esta OM, que se constitui em um dos
principais elos que a MB mantém diuturnamente com os militares e servidores
civis inativos, tem como missão realizar a concessão de direitos, acerto de
contas, execução de pagamento, efetuar o recadastramento anual e prestar
atendimento a essa expressiva parcela da Família Naval.
A criação do Dia do Inativo é uma decorrência da
reestruturação da gestão do pessoal, direcionada à humanização e busca da
qualidade no atendimento, estabelecendo um marco no processo de valorização do
inativo militar e civil, que, ao passar para a inatividade, vivencia um momento
de mudança, a qual muitas vezes requer uma reestruturação da vida pessoal, com
a ampliação de seus vínculos e o estabelecimento de novos pontos de referência.
Ciente da significativa importância dessa fase da vida para cada um de seus
homens e mulheres, o seu maior patrimônio, a MB lhes presta apoio em todo o
território nacional, por meio do desenvolvimento de programas médico e
assistenciais executados pela Diretoria de Saúde da Marinha (DSM) e Diretoria
de Assistência Social da Marinha (DASM) e pelo
atendimento qualificado no SIPM e nas Organizações Militares de Apoio e Contato
(OMAC).
Tais atividades, executadas com ênfase na humanização e na qualidade do
atendimento, visam a destacar a inatividade como uma fase de remanejamento e
reorganização de outras funções tão produtivas quanto o trabalho, incentivando
à continuidade da participação plena e do exercício de um papel ativo na
sociedade. As ações da Marinha dirigidas a essa parcela da família naval
refletem, pois, o seu reconhecimento àqueles que, hoje na inatividade, deixam
um importante legado de realizações que se mantêm ativas e perenes para a MB.
Ao celebrar esta significativa data, os militares e servidores civis do presente congratulam-se com os integrantes da Marinha do passado, rendendo-lhes, com imensa alegria e orgulho, as mais sinceras e merecidas homenagens. Pelos sólidos exemplos do passado, valorizados no trabalho dopresente, a Marinha se projeta para o futuro, honrando aqueles que nos antecederam.
Desse modo, a Marinha do Brasil, sempre unida e coesa no cumprimento de sua nobre missão, cumprimenta por esse especial dia 10 de outubro, a todos aqueles que construíram, no passado, essa sólida Instituição, que tanto o povo brasileiro confia.
Aos nossos militares e servidores civis inativos, o nosso BZ!
FONTE:ROSELI BARAÇAL/ GEOABRAÇOS
Ao celebrar esta significativa data, os militares e servidores civis do presente congratulam-se com os integrantes da Marinha do passado, rendendo-lhes, com imensa alegria e orgulho, as mais sinceras e merecidas homenagens. Pelos sólidos exemplos do passado, valorizados no trabalho dopresente, a Marinha se projeta para o futuro, honrando aqueles que nos antecederam.
Desse modo, a Marinha do Brasil, sempre unida e coesa no cumprimento de sua nobre missão, cumprimenta por esse especial dia 10 de outubro, a todos aqueles que construíram, no passado, essa sólida Instituição, que tanto o povo brasileiro confia.
Aos nossos militares e servidores civis inativos, o nosso BZ!
FONTE:ROSELI BARAÇAL/ GEOABRAÇOS
Postado por Diretor Cultural/Porta-Voz
Sugerido por: 1º Secretário
Bancários encerram greve, mas Caixa segue fechada em 7 capitais
Sindicatos regionais realizam assembleias nesta quinta.
Categoria aceitou 3ª proposta feita por bancos, de reajuste salarial de 8%.
Após 31 dias de paralisação, bancários de todos os 26 Estados, mais o Distrito Federal, já decidiram nesta quinta-feira (6) encerrar a greve da categoria após mais de um mês. As agências voltam a funcionar nesta sexta-feira (7).
A exceção são algumas agências da Caixa. Servidores do banco rejeitaram a proposta em capitais de ao menos sete Estados do país: Amapá, Bahia, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Fonte: G1 - internet - Globo
Postado por: Diretor Cultural/Porta-voz
sugerido por: 1º Secretário
6 de out. de 2016
MILITARES das Forças Armadas poderão ter ASSOCIAÇÕES que os representarão em negociações salariais e outras questões. PEC 443/14 pode incluir categoria.
MILITARES das Forças Armadas podem ter ASSOCIAÇÕES que os representarão em negociações salariais e outras questões. PEC 443/14 pode incluir categoria.
Três semanas atrás publicamos aqui na Revista Sociedade Militar texto que chama a atenção para a necessidade de incluir as Forças Armadas em uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que tramita discretamente no CONGRESSO NACIONAL. A proposta legaliza as ASSOCIAÇÕES de militares, dando-lhes o direito de legalmente representar os associados em todas as questões de interesse da TROPA. Contudo, por enquanto o projeto só beneficia militares das Forças Auxiliares.
Após a questão se tornar pública, a senhora Kelma Costa, presidente da UNIFAX, junto com outros líderes, como o Senhor Genivaldo (AMARP-FA) e Jair (APRAFA), questionou o Deputado Suboficial GONZAGA sobre a possibilidade dos militares das Forças Armadas serem incluídos no projeto, de sua autoria. O deputado se mostrou favorável à referida inclusão, desde que as associações demonstrem interesse em participar das negociações e elaboração do texto para a inclusão no corpo da PEC.
Associações que desejarem participar podem enviar e-mail para a senhora Kelma Costa ou para editoria dessa revista ONLINE –socmilitar@gmail.com oucomercial@sociedademilitar.com.br
Por que Isso é MUITO IMPORTANTE?
Militares NÃO PODEM, por força de lei, se sindicalizar, deputados federais NÃO PODEM, por força do Art.61 da Constituição, propor reajustes de salários, com isso a tropa fica “nas mãos” do Executivo, que tem EXCLUSIVIDADE para estipular os índices e prazos para concessão dos reajustes de salários e eventuais atualizações nos regulamentos.
Se a PEC 443 incluir os militares federais, o governo federal, por força da LEI, será obrigado a receber as associações para a negociação de TODAS as questões de interesse dos MILITARES das Forças Armadas.
Postado por: Diretor Cultural/Porta-Voz
Colaboração: 1º Secretário
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