Receita Federal
Ministério da Economia
Para
Idosos
O Estatuto do Idoso, conforme disposto na Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, a Lei nº 13.466, de 12 de
julho de 2017, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegurando
prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo suas necessidades
sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
A Receita Federal tem cumprido o disposto na
legislação vigente, emitindo em suas unidades de atendimento, senhas especiais
para os idosos, independente de agendamento via Internet.
Essas senhas especiais permitem que os idosos
tenham prioridade sobre as demais senhas emitidas pela Receita Federal, sendo
que os idosos maiores de 80 (oitenta) anos tem prioridade sobre os demais
idosos.
Exceção: para o atendimento de serviços relativos à Malha de
IRPF, não é possível o atendimento em uma unidade da Receita Federal sem o
agendamento via Internet, pois o preenchimento do Requerimento no e-Defesa
exige o número da senha agendada.
Conforme o art. 71 do Estatuto do Idoso, o contribuinte
idoso poderá solicitar priorização na análise de seu pleito. Assim, é preciso
requerer a prioridade no trâmite processual.
Publicado 19/06/2019 15h28, última modificação
28/06/2019
Postado por Zeferino - Diretor Cultural.