29 de jan. de 2020

PRIORIDADES PARA IDOSOS


Receita Federal

Ministério da Economia

Info

Para Idosos

O Estatuto do Idoso, conforme disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, a Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegurando prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

A Receita Federal tem cumprido o disposto na legislação vigente, emitindo em suas unidades de atendimento, senhas especiais para os idosos, independente de agendamento via Internet.

Essas senhas especiais permitem que os idosos tenham prioridade sobre as demais senhas emitidas pela Receita Federal, sendo que os idosos maiores de 80 (oitenta) anos tem prioridade sobre os demais idosos.

Exceção: para o atendimento de serviços relativos à Malha de IRPF, não é possível o atendimento em uma unidade da Receita Federal sem o agendamento via Internet, pois o preenchimento do Requerimento no e-Defesa exige o número da senha agendada.

Conforme o art. 71 do Estatuto do Idoso, o contribuinte idoso poderá solicitar priorização na análise de seu pleito. Assim, é preciso requerer a prioridade no trâmite processual.

Publicado 19/06/2019 15h28, última modificação 28/06/2019
Postado por Zeferino - Diretor Cultural.
 

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