28 de fev. de 2018
27 de fev. de 2018
ATENÇÃO ASSOCIADOS!
Pernambuco tem oficialmente um novo feriado: 6 de março
Data marca o início da Revolução Pernambucana de 1817, considerada como primeiro movimento pela independência do Brasil
O Diário Oficial de Pernambuco traz, nesta sexta-feira (9), a promulgação da Lei Estadual 16.059, que institui um novo feriado no calendário pernambucano: 6 de março. Data que marca o início da Revolução Pernambucana de 1817, considerada como primeiro movimento pela independência do Brasil.
A nova lei foi aprovada em 23 de maio pela Assembleia Legislativa, a partir de um projeto dos deputados Isaltino Nascimento (PSB) e Terezinha Nunes (PSDB). Em 2018, o novo feriado será numa terça-feira.
A retomada do feriado ocorre no ano em que o Estado celebra os 200 anos da revolução que por 100 dias transformou Pernambuco numa república independente.
8 de fev. de 2018
FEBRE AMARELA ATENÇÃO!!
ALGUNS CUIDADOS IMPORTANTES
Mas existem alguns outros cuidados que podem ajudar a evitar as picadas do mosquito e, portanto, impedir ser contaminado com a doença:
1. Use camisas de mangas longas e calças compridas, mantendo uma menor superfície de pele exposta;
2. Prefira roupas de tons claros, que atraem menos os mosquitos.
3. Em casa, coloque telas nas portas e janelas ou opte por espaços com ar-condicionado.
4. Instale um mosquiteiro sobre a cama;
5. Use repelentes e reaplique de acordo com a orientação na embalagem;
6. Evite usar perfume durante atividades ao ar livre nos ambientes de matas silvestres, que atrai mais mosquitos;
7. Evite repelentes com protetor solar e, se for passar protetor solar, passe antes do repelente. Isso porque o que espanta os mosquitos é a aura de repelente formada ao redor do corpo, e passar o protetor em cima do repelente prejudica essa formação.
8. Crianças com menos de 2 anos não devem usar repelente. Um substituto, nesse caso, é impregnar permetrina – um tipo de repelente - em berços, carrinhos e roupas, mas nunca passar diretamente sobre a pele.
Postado por Assessor/Porta-Voz
Colaboração: 1º Secretário
5 de fev. de 2018
Saiba os direitos dos pacientes diagnosticados com câncer
Com o objetivo de prestar esclarecimentos aos consumidores, preparamos um material reunindo todas essas informações. Confira:
DIREITOS DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER:
AUXÍLIO DOENÇA: Benefício mensal ao segurado do INSS impedido de trabalhar temporariamente por doença ou acidente por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Benefício ao segurado do INSS quando o paciente for considerado não-recuperável, ou seja, paciente incapacitado para o trabalho;
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULOS: Necessária a cópia de um laudo anatomopatológico e exames, além de atestado médico comprovando a sequela decorrente da doença.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma.
FGTS: É autorizado aos pacientes com câncer, segurados do INSS, o levantamento do FGTS; o benefício é liberado a partir do diagnóstico da doença e enquanto persistir os sintomas do paciente.
PIS/PASEP: A lei autoriza o saque dos valores existentes nas contas vinculadas ao PIS/PASEP aos titulares ou dependentes portadores de neoplasia maligna;
DIREITOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES JUDICIAIS:
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS
OUTROS:
POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
ver mais em: https://www.abrale.org.br/downloads/cartilha-direitos.pdf
Publicado pelo assessor/Porta-Voz
1 de fev. de 2018
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