Saiba os direitos dos pacientes diagnosticados com câncer
Com o objetivo de prestar esclarecimentos aos consumidores, preparamos um material reunindo todas essas informações. Confira:
DIREITOS DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER:
AUXÍLIO DOENÇA: Benefício mensal ao segurado do INSS impedido de trabalhar temporariamente por doença ou acidente por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Benefício ao segurado do INSS quando o paciente for considerado não-recuperável, ou seja, paciente incapacitado para o trabalho;
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULOS: Necessária a cópia de um laudo anatomopatológico e exames, além de atestado médico comprovando a sequela decorrente da doença.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma.
FGTS: É autorizado aos pacientes com câncer, segurados do INSS, o levantamento do FGTS; o benefício é liberado a partir do diagnóstico da doença e enquanto persistir os sintomas do paciente.
PIS/PASEP: A lei autoriza o saque dos valores existentes nas contas vinculadas ao PIS/PASEP aos titulares ou dependentes portadores de neoplasia maligna;
DIREITOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES JUDICIAIS:
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS
OUTROS:
POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
ver mais em: https://www.abrale.org.br/downloads/cartilha-direitos.pdf
Publicado pelo assessor/Porta-Voz
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