O percentual dos descontos em folha de pagamento dos militares e pensionistas deverão obedecer a partir do dia 1º de dezembro de 2011 os seguintes limites:
I - A soma mensal dos descontos de cada militar será limitada a 70% (setenta por cento) de sua remuneração ou proventos, neste limite incluídos os descontos obrigatórios e a reserva de 10% (dez por cento) do soldo destinada às despesas médico-hospitalares do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).
II - Na aplicação dos descontos, o militar não poderá receber quantia inferior a 30% (trinta por cento) da sua remuneração ou proventos.
III - Para a composição do limite de 70% (setenta por cento) das remunerações dos militares, não se considerará, dentre outros direitos remuneratórios de natureza precária, as gratificações de localidade especial e de representação.
IV - A soma mensal dos descontos autorizados de cada pensionista será limitada a 30% (trinta por cento) da pensão, deduzidos os descontos obrigatórios e a reserva de 10% (dez por cento) da pensão destinada às despesas médico-hospitalares do (FUSEx). Portaria nº 014-SEF, de 06 de outubro de 2011.
Comentário: A margem consignável das pensionistas e ex-combatentes ficou reduzida apenas em torno de 20%, pois criou-se uma ilusão de que a margem consignável era de 70% quando na verdade, ela também abrangia os descontos obrigatórios. Veja mais informações no site abaixo:
http://anesesp.blogspot.com/2011/10/o-que-muda-com-portaria-n-014-sef-de-06.html.
Postado por Jorge José – 2º Secretário
Postado por Jorge José – 2º Secretário
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