Militares ativos e inativos podem renunciar aos
benefícios da Lei 3.567/60 a qualquer tempo, até mesmo após o prazo de 31 de
agosto de 2001 fixado pela Medida Provisória 2.215-10/01. A renúncia implica no
cancelamento do desconto de 1,5% sobre os soldos - percentual destinado às
pensões por morte. A tese jurídica foi fixada pela Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na
sessão de julgamentos da quarta-feira 06/08/2014.
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