As folhas de
pagamento do mês de dezembro e do décimo terceiro estão disponíveis desde o dia
21 de dezembro de 2015. O pagamento dos respectivos DAE deverá ser efetuado até
07/01/2016.
Folha de dezembro
Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou
de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento,
corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A
simples reemissão do DAE não corrige o problema.
13º adiantamento - pago em novembro
Essa parcela
deveria ter sido paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS,
que deve constar no DAE da competência novembro com vencimento no dia 07/12/15.
13º segunda parcela - pago em dezembro
Essa parcela deve
ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição
Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF),
dependendo do caso concreto.
Esses encargos
serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A
contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Consideração
importante: O contribuinte
deverá elaborar primeiro a folha de pagamento do décimo terceiro salário e
depois a folha de pagamento de dezembro.
Desligamento
Atenção! Para os desligamentos
ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o
empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento.
Quando for necessário
gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponível na página
inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) clicando em "Guia FGTS"
(lado esquerdo da tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Caso o motivo
de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo
eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais
tributos.
Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
IRRF
Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial
O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.
Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de
FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de
devolução em qualquer agência da CAIXA.
Datas Importantes
Fique atento a
essas datas e aos feriados locais! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio:· 20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador;
· 21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º;
· 07/01/2016: Data limite para pagamento dos DAE referentes à competência dezembro/2015 e à folha de 13º salário.
DÚVIDAS: A ASMIR PODERÁ TIRAR SUA
DÚVIDA PELO TELEFONE: (81) 3221-0009
Postado por Zeferino - Dir Informática
Postado por Zeferino - Dir Informática
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