O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988 e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, resolve:
Art. 1º O valor-teto para a Assistência
Pré-Escolar, a ser pago aos servidores da administração pública federal
direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO – Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
ALDO REBELO – Ministro de Estado da Defesa
(DOU de 14/01/2016, Seção 1, pag.57, com incorreção no original. DOU de 18/02/2016 nº 32, seção 1, pag . 33)
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/107084202/dou-secao-1-14-01-2016-pg-57
Postado por Zeferino Dir Info
Nenhum comentário :
Postar um comentário