27 de jun. de 2016

Dívidas podem ser herdadas?
Família deve abrir inventário para levantar dívidas do parente falecido. Os herdeiros não respondem por nenhum débito pedente

Publicação: 25/06/2016 03:00
Wagner Souza 
Especial para o Diario
wagner.antonio@diariodepernambuco.com.br

Não é fácil perder um ente querido, ainda mais quando a família tem que lidar com as contas deixadas pelo falecido, pois, passado o período de luto, é preciso voltar a atenção para resolver esses assuntos burocráticos. Uma das dúvidas é se os encargos podem ser herdados. De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. “Algum parente deve fazer um inventário dos bens de quem veio à óbito e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto do seu patrimônio será usado para pagar as dívidas e quanto ficará para cada herdeiro. No caso de os bens não serem suficientes para cobrir os valores, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. O que paga as dívidas é a herança deixada pelo parente”, explica a bacharel em direito Fernanda Quinteiro.
Após a abertura do inventário, a pessoa responsável por gerir o patrimônio do falecido terá um documento emitido pela Justiça que servirá para comunicar o óbito às empresas prestadoras de serviço. “Quando se apresenta a certidão em uma instituição financeira, por exemplo, o próprio banco vai tomar as providências de bloqueio de conta e do cartão”, afima o advogado Artur Marques. 
Se a despesa deixada é referente à compra de um bem, como por exemplo, um carro ou imóvel, que geralmente são adquiridos por financiamento, é necessário fazer o pagamento do saldo devedor para evitar que o credor tome posse do produto. Em resumo, o débito não passa automaticamente para o nome de quem está usando o bem, mas alguém precisa assumir para evitar a perca do patrimônio. O advogado explica que, caso o bem deixado seja um imóvel onde a família mora e os filhos não tiverem recursos ou outros meios para efetuar o pagamento do débito, a propriedade não poderá ser penhorada. “Nestse caso, os parentes têm a obrigação de pagar a totalidade do imóvel, mas se os beneficiários não possuem recursos necessários ou qualquer outro bem passível de penhora, a execução deste débito ficará suspensa até que se detecte algum capital dos herdeiros”, ressalta Artur.
O advogado também chama a atenção para os gastos com funeral. Para ele, a organização dessas questões, pelo parente ainda em vida, evita contratempos. “Adquirir um plano de serviços funerários e jazigo pode evitar alguns estresses e burocracias em um momento delicado. Caso a pessoa tenha o desejo de ser cremada, que já deixe uma declaração externando a vontade”, comenta o especialista.
Anote:
Deveres dos familiares:
·         Abrir um inventário no prazo de 60 dias para verificar o conjunto de bens e dívidas deiixadas pelo falecido.
·         Informar às empresas prestadoras de serviço de óbito do cliente, para que os cartões e serviços sejam canceladas.
Dívidas canceladas automaticamente
·         Dívidas de cartão de créditocujo contrato tenha cláusula de seguro em caso de morte;
·         Débitos de financiamento de imóveis, por exemplo, também com cláusula de seguro;
·         Empréstimos consignados.

Matéria publicada pelo jornal Diário de Pernambuco em 25/06/2016.

Publicado por: Diretor Cultural/Porta Voz

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