21 de jan. de 2021

ATENÇÃO ASSOCIADOS - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO SUSPENDER, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021, A APRESENTAÇÃO ANUAL PARA REALIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL PARA PROVA DE VIDA DE MILITARES INATIVOS.

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2021 Edição: 13 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 147, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

VI - suspender, até 30 de junho de 2021, a apresentação anual para realização da atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de 1º de julho de 2021;

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 88/GM-MD, de 6 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                 FERNANDO AZEVEDO E SILVA


https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-md-n-147-de-13-de-janeiro-de-2021-299778382#:~:text=Altera%20a%20Portaria%20Normativa%20n%C2%BA,coronav%C3%ADrus%20(COVID%2D19).


          Postado pela secretaria da asmir-pe



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