30 de mar. de 2020
17 de mar. de 2020
12 de mar. de 2020
17 de fev. de 2020
ATENÇÃO! SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
Olá, tudo bem?
SEMPRE ALERTA!
Nosso muito obrigado,
FAMÍLIA MILITAR
O site da Família Militar está fora do ar! Estamos renovando ele 100% para uma experiência ainda melhor, tanto para celulares, como para computadores. Enquanto isso, continuamos com vocês por aqui.
A verdade é essa! A Família Militar nunca, jamais, em hipótese alguma, vai ligar pedindo um depósito seu em nossa conta.
Então, se você receber alguma ligação telefônica de alguém, dizendo pertencer à "Associação da Família Militar" e que existe um valor em dinheiro à sua disposição, algo em torno de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), ou qualquer outro valor, proveniente de uma Previdência Privada, como CAPEMI, por exemplo, NÃO ACREDITE! Mesmo que lhe passem um 0800 para conversar com um certo coronel.
Este GOLPE tem sido aplicado e em cada tentativa, é pedido que você deposite R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), por exemplo, para que seja liberado o valor principal (R$50 mil) em até 24 horas.
Caso você acredite nessa história e realize o depósito, saiba que você estará sendo enganado, além de não receber os R$50 mil, você perderá os R$5 mil depositados.
Sabe o porque deste e-mail?
Porque a Família Militar tem quase 20 anos de vida e nasceu para te ajudar e jamais faria e/ou fará algo que possa te prejudicar. Nossa meta e compromisso é ser braço forte e mão amiga quando você precisar.
Nosso muito obrigado,
FAMÍLIA MILITAR
Postado pela Secretaria da ASMIR/PE
12 de fev. de 2020
10 de fev. de 2020
29 de jan. de 2020
PRIORIDADES PARA IDOSOS
Receita Federal
Ministério da Economia
Para
Idosos
O Estatuto do Idoso, conforme disposto na Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, a Lei nº 13.466, de 12 de
julho de 2017, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegurando
prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo suas necessidades
sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
A Receita Federal tem cumprido o disposto na
legislação vigente, emitindo em suas unidades de atendimento, senhas especiais
para os idosos, independente de agendamento via Internet.
Essas senhas especiais permitem que os idosos
tenham prioridade sobre as demais senhas emitidas pela Receita Federal, sendo
que os idosos maiores de 80 (oitenta) anos tem prioridade sobre os demais
idosos.
Exceção: para o atendimento de serviços relativos à Malha de
IRPF, não é possível o atendimento em uma unidade da Receita Federal sem o
agendamento via Internet, pois o preenchimento do Requerimento no e-Defesa
exige o número da senha agendada.
Conforme o art. 71 do Estatuto do Idoso, o contribuinte
idoso poderá solicitar priorização na análise de seu pleito. Assim, é preciso
requerer a prioridade no trâmite processual.
Publicado 19/06/2019 15h28, última modificação
28/06/2019
Postado por Zeferino - Diretor Cultural.
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