30 de mar. de 2020

12 de mar. de 2020

17 de fev. de 2020

ATENÇÃO! SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

Olá, tudo bem?

O site da Família Militar está fora do ar! Estamos renovando ele 100% para uma experiência ainda melhor, tanto para celulares, como para computadores. Enquanto isso, continuamos com vocês por aqui.


A verdade é essa! A Família Militar nunca, jamais, em hipótese alguma, vai ligar pedindo um depósito seu em nossa conta.

Então, se você receber alguma ligação telefônica de alguém, dizendo pertencer à "Associação da Família Militar" e que existe um valor em dinheiro à sua disposição, algo em torno de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), ou qualquer outro valor, proveniente de uma Previdência Privada, como CAPEMI, por exemplo, NÃO ACREDITE! Mesmo que lhe passem um 0800 para conversar com um certo coronel.

Este GOLPE tem sido aplicado e em cada tentativa, é pedido que você deposite R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), por exemplo, para que seja liberado o valor principal (R$50 mil) em até 24 horas.

Caso você acredite nessa história e realize o depósito, saiba que você estará sendo enganado, além de não receber os R$50 mil, você perderá os R$5 mil depositados.

Sabe o porque deste e-mail?

Porque a Família Militar tem quase 20 anos de vida e nasceu para te ajudar e jamais faria e/ou fará algo que possa te prejudicar. Nossa meta e compromisso é ser braço forte e mão amiga quando você precisar.

SEMPRE ALERTA!

Nosso muito obrigado,
FAMÍLIA MILITAR

Postado pela Secretaria da ASMIR/PE

12 de fev. de 2020

29 de jan. de 2020

PRIORIDADES PARA IDOSOS


Receita Federal

Ministério da Economia

Info

Para Idosos

O Estatuto do Idoso, conforme disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, a Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegurando prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

A Receita Federal tem cumprido o disposto na legislação vigente, emitindo em suas unidades de atendimento, senhas especiais para os idosos, independente de agendamento via Internet.

Essas senhas especiais permitem que os idosos tenham prioridade sobre as demais senhas emitidas pela Receita Federal, sendo que os idosos maiores de 80 (oitenta) anos tem prioridade sobre os demais idosos.

Exceção: para o atendimento de serviços relativos à Malha de IRPF, não é possível o atendimento em uma unidade da Receita Federal sem o agendamento via Internet, pois o preenchimento do Requerimento no e-Defesa exige o número da senha agendada.

Conforme o art. 71 do Estatuto do Idoso, o contribuinte idoso poderá solicitar priorização na análise de seu pleito. Assim, é preciso requerer a prioridade no trâmite processual.

Publicado 19/06/2019 15h28, última modificação 28/06/2019
Postado por Zeferino - Diretor Cultural.