23 de fev. de 2016

ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

PORTARIA Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988 e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, resolve:

Art. 1º O valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO – Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
ALDO REBELO – Ministro de Estado da Defesa
(DOU de 14/01/2016, Seção 1, pag.57, com incorreção no original. DOU de 18/02/2016 nº 32, seção 1, pag . 33) 
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/107084202/dou-secao-1-14-01-2016-pg-57
Postado por Zeferino Dir Info

3 de fev. de 2016

CONVOCAÇÃO

Postado pelo 1º Secretário

ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA INICIA EM MARÇO

 A Receita Federal anunciou que o prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, começa  no dia 1º de março e termina em 29 de abril.
Estão obrigado a declarar quem em 2015 recebeu rendimentos superiores a R$ 28.123,91.
Teve rendimentos isentos, acima de R$ 40.000,00.
Tinha bens  em 31 de dezembro de 2016 no valor acima de R$ 300.000,00.
A multa mínima por atraso na entrega  da declaração é de R$ 165,74.e pode chegar a 20% do imposto devido.
A ASMIR faz sua declaração totalmente grátis.
Postado por Zeferino - Dir Info