A Inspeção de Saúde para concessão de Auxílio-Invalidez é a perícia eventual na qual é verificado se o militar inativo está ou continua inválido, impossibilitado total e permanentemente para todo e qualquer trabalho e se necessita de internação permanente em instituição apropriada e/ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem.
Não serão submetidos a revisão do Auxílio-Invalidez os militares quer recebam o benefício e contem mais de 70 (setenta) anos de idade.
(MP 2215-10 de 31/05/2001; Lei 11.421 de 21/12/2006 e Portaria nº 133 de 24/06/2010).
(MP 2215-10 de 31/05/2001; Lei 11.421 de 21/12/2006 e Portaria nº 133 de 24/06/2010).
Postado por Zeferino da Luz
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