28 de dez. de 2010

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PODERÁ SER CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA

Caso você foi multado no trânsito com infração leve ou média e se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não é preciso pagar multa.
Você deverá ir ao DETRAN e preencher um formulário para converter a infração em advertência baseada no Art. 267 do Código de Transito Brasileiro. Juntar uma cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá pelo correio a advertência por escrito, não será preciso pagar a multa.
Postado por Valdemir.

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