25 de mai. de 2011

DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO


·         CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, DEVIDAMENTE ANOTADA;
·         SALÁRIO MÍNIMO FIXADO EM LEI;
·         IRREDUTIBILIDADE SALARIAL;
·         DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO;
·         REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS;
·         FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS;
·         FÉRIAS DE 30 DIAS REMUNERADAS;
·         FÉRIAS PROPORCIONAIS, NO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO;
·         ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ;
·         LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO;
·         LICENÇA-PATERNIDADE DE 5 DIAS CORRIDOS;
·         AUXÍLIO-DOENÇA PAGO PELO INSS;
·         AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS;
·         APOSENTADORIA INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
·         VALE-TRANSPORTE;
·         FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), BENEFÍCIO OPCIONAL; E
·         SEGURO-DESEMPREGO CONCEDIDO, EXCLUSIVAMNTE AO EMPREGADO INCLUIDO NO FGTS. 
FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Postado pelo Diretor Jurídico Dr. João Severino Vieira

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