· CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, DEVIDAMENTE ANOTADA;
· SALÁRIO MÍNIMO FIXADO EM LEI;
· IRREDUTIBILIDADE SALARIAL;
· DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO;
· REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS;
· FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS;
· FÉRIAS DE 30 DIAS REMUNERADAS;
· FÉRIAS PROPORCIONAIS, NO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO;
· ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ;
· LICENÇA À GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO;
· LICENÇA-PATERNIDADE DE 5 DIAS CORRIDOS;
· AUXÍLIO-DOENÇA PAGO PELO INSS;
· AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS;
· APOSENTADORIA INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
· VALE-TRANSPORTE;
· FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), BENEFÍCIO OPCIONAL; E
· SEGURO-DESEMPREGO CONCEDIDO, EXCLUSIVAMNTE AO EMPREGADO INCLUIDO NO FGTS.
FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Postado pelo Diretor Jurídico Dr. João Severino Vieira
Postado pelo Diretor Jurídico Dr. João Severino Vieira
Nenhum comentário :
Postar um comentário