21 de nov. de 2011

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Os portadores das doenças relacionadas abaixo, são isento de Imposto de Renda:

1   ALIENAÇÃO MENTAL  (Doença psíquica transitório ou permanente)
2   AIDS (Doença do vírus HIV)
3   CEGUEIRA (Falta do sentido da visão)
4   CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO (Seqüela cutânea ou aguda)
5   CARDIOPATIA GRAVE (Enfermidade cardiovascular)
6   DOENÇA DE PARKINSON (Mal de Parkinson, doença degenerativa do sistema nervoso central)
7   DOENÇA DE PAGET (CISTEIDE DEFORMANTE) (Doença óssea, deformidades e dor local)
8   ESCLEROSE MÚLTIPLA (Doença do Sistema Nervoso Central, doença neurológica)
9   HANSENIASE (LEPRA) ( Morfeia, mal de Hansen ou mal de Lázaro)
10 NEOPLASIA MALIGNA (Doença: próstata, mama, fígado e outros)
11 NEFROPATIA GRAVE (Doença dos rins)
12 PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE  (Incapacidade de contração de músculo, resultante de uma lesão)
13 TUBERCULOSE ATIVA (Doença infecto-contagiosa. Pode acometer qualquer órgão, tendo predileção pelo pulmão).
14 ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE ( Doença da Coluna Vertebral, afetam os  discos e o tecido da coluna).
15 HEPATOPATIA GRAVE (Doenças hepáticas, fígado)

(Lei nº 8541 no seu Art n° 47 de 23/12/1992, altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, que acrescentou a doença Hepatopatia Grave)
Postado por Edvaldo - Presidente

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