10 de jul. de 2012

REAJUSTE CONFIRMADO DO AUXÍLIO-INVALIDEZ

Com a publicação da MP 568 de 11/05/20112 (v. art. 56) está confirmado que o valor mínimo do AUXÍLIO-INVALIDEZ será de R$ 1.520,00, a partir de 01/07/2012.

Presidência da República
Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


CAPÍTULO II
DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS
Seção I
Do Auxílio-Invalidez dos militares na inatividade remunerada


Art. 56. A Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A. A partir de 1º de julho de 2012, o auxílio-invalidez de que trata esta Lei será pago no valor de sete e meia cotas de soldo ou de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais), o que for maior.” (NR)
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior



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