Está tramitando desde 29/10/2008 para apreciação no “Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão” o Projeto de Lei, que Altera o Art 2º da Lei 11.421/2006, para modificar o valor do AUXÍLIO-INVALIDEZ devido aos militares das Forças Armadas na Inatividade Remunerada.
Após passar por várias Secretarias, Diretorias e Coordenações do “Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão” encontra-se desde 20/04/2010 na Divisão de Apoio e Suporte Administrativo (DIAAD/CGABIN/SRH), para um alvitre.
Postado por Zeferino da Luz
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